terça-feira, 13 de junho de 2017

O MAPA DA HOMOFOBIA EM SÃO PAULO

DDH - Artigo 3º “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
Artigo 2º  “Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”
O mapa da homofobia em São Paulo.
O mapeamento mostra todos os casos registrados na Decradi motivados por homofobia. No mapa, é possível ver detalhes de cada vítima e o respectivo boletim registrado, com o ano, a localidade, a natureza da ocorrência, o sexo e a idade. O levantamento inédito permite identificar onde ocorrem os casos de homofobia na Grande São Paulo
Outro agravante (também para as estatísticas) é que a homofobia ainda não é crime no Brasil. Ou seja, as denúncias são enquadradas de acordo com a tipificação do crime correlato. São casos e mais casos de injúria, ameaça, lesão corporal, constrangimento ilegal, entre outros.
 

Entre as vítimas, há desde um adolescente de 17 anos até um homem de 77 anos. Os principais casos estão circunscritos à região central, onde estão as ruas Augusta e da Consolação e a República e o Largo do Arouche, locais bastante freqüentados pelo público LGBT.  Em dez anos, o perfil dos agressores mudou. Antes eram vizinhos, colegas de trabalho e até parentes. Agora são anônimos que atacam principalmente pela internet, dizem os responsáveis pela Decradi.

domingo, 11 de junho de 2017

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS?

DDH – Artigo 16
§2.     “A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado”




Os direitos humanos estão associados aos direitos sociais básicos, mas também, à cultura de respeito à dignidade da pessoa humana, mediante a promoção e a vivência dos valores da liberdade, da justiça, da igualdade, da solidariedade, da cooperação, da tolerância e da paz.

Liberdade, tolerância e paz para dentro de casa também!

JUVENTUDE VIVA

DDH Artigo 1º
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.




O Plano de Enfrentamento à violência Contra a Juventude Negra - Juventude Viva é uma estratégia política e de gestão que opera entre setores e ministérios a partir de um processo de convergência de programas, projetos e ações dos ministérios e municípios, nos territórios onde há maior índice de homicídios de jovens negros, para que a ampliação de acesso aos direitos possa reduzir os fatores de vulnerabilidade esta juventude.
O problema da violência afeta principalmente jovens negros do sexo masculino e moradores das periferias, o homicídios de jovens representam um problema nacional de saúde pública e uma grave violação do direitos humanos, refletindo no sofrimento silencioso de milhares de mães e pais e irmãos. A violência impede que parte significativa de jovens brasileiros usufrua dos avanços sociais e econômicos a que têm direito.

Saiba mais sobre o Juventude Viva aqui

sábado, 10 de junho de 2017

O pequeno limpador de chaminés

 DDH - Artigo 25
§2.     “A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais”

Esta foto retrata uma cena comum na Inglaterra do século XIX. Se o trabalho infantil já era recorrente, algumas atividades eram exclusivas para estes pequenos trabalhadores.

Para limpar chaminés, crianças entravam em buracos de menos de 50 centímetros de largura, e para sair deles, era comum os patrões ligarem as chaminés para que o ar quente ajudasse as crianças as subir. Naturalmente nem sempre essa prática era bem sucedida, sendo a morte por asfixia uma triste estatística nas fábricas. Fonte História Ilustrada
A foto é bonita, as cores são harmônicas, a pose do menino também combina com o cenário... É uma foto artística muito bonita, porem feita para a sociedade ver e não se sentir agredida, a realidade de crianças que trabalham é bem outra, têm suas infâncias roubadas em rotinas árduas, no inicio do século eram consideradas pequenos adultos, colaborando com a renda da família, no entanto ainda hoje o trabalho infantil acontece em muitas partes do mundo. A infância protegida não é ainda um direito garantido.

segunda-feira, 5 de junho de 2017

ASSASSINATO DE CRISTÃOS - CRISTOFOBIA


DDH - Artigo 18
 "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular".
Foto: Minya Governorate Media office via AP
Um ataque armado contra dois ônibus e uma caminhonete que transportavam cristãos coptas deixou 28 mortos e 24 feridos no Cairo, no Egito, nesta sexta-feira (26), segundo o Ministério da Saúde.
O ataque ainda não foi reivindicado, mas coincide com a ofensiva iniciada há alguns meses pelo braço egípcio do grupo extremista Estado Islâmico (EI) contra a minoria copta no Egito. A organização extremista deseja intensificar os ataques contra o grupo.
Os cristãos iam para ao mosteiro de Mosteiro de São Samuel, no sul da capital egípcia quando criminosos, que estavam a bordo de três picapes, abriram fogo contra os veículos, segundo o governador da província de Minya, Essam al-Bedaiwy. A Reuters informou que há um grande número de crianças entre as vítimas, segundo um funcionário do Ministério da Saúde.
Minoria cristã
A província de Minya abriga uma comunidade de tamanho considerável da minoria cristã, que representam cerca de 10 % da população de 92 milhões do Egito. Os coptas são uma das comunidades cristã mais importante do Oriente Médio e uma das mais antigas.
Eles foram alvo de uma série de ataques letais em meses recentes. Em 9 de abril, um Domingo de Ramos, explosões em duas igrejas cristãs coptas em Tanta e Alexandria deixaram ao menos 44 mortos e mais de 100 feridos. Os ataques foram reivindicados pelo EI, que há alguns meses iniciou uma ofensiva contra a minoria copta no Egito.

Liberdade de religião, é o que diz a Declaração de Direitos Humanos, no entanto ela tem sido negada em muitas partes do mundo, com relação aos cristãos há hoje o que chamo de "cristofobia", onde pessoas são perseguidas e mortas somente pelo fato de se declararem cristãos, é um direito negado sistematicamente e a mídia e os governos fazem "vistas grossas" diante das atrocidades.


Fonte G1 em 26/05/2017
Leia matéria na íntegra aqui

BUTÃO DECLARA ESTADO DE FOME

  DDH - Artigo 23
§3.     "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentará se necessário, outros meios de proteção social". 
    A ONU e o governo do Sudão do Sul declararam estado de fome  no país, com mais de cem mil pessoas correndo risco de inanição. A falta de comida foi causada pela guerra civil dos últimos três anos e pelo colapso na economia.  Por enquanto, a região mais  afetada é o estado de Unidade, que fica no norte do país e onde o conflito entre o governo e grupos rebeldes tem sido mais intenso.A ONU já alertou que a fome pode  se espalhar para o resto do país. Segundo o Unicef, pelo menos, 250 mil crianças sofrem de severa desnutrição no Sudão do Sul.
    O estado de fome é um termo técnico usado pela ONU. Ele é declarado quando, pelo menos, 20% das casas enfrentam escassez extrema de alimentos, a taxa de desnutrição passa de 30%.
   Essa é a primeira vez que a ONU declara estado de fome para um país nos últimos seis anos. Essa declaração serve como um alerta global para o problema.
Outros lugares também estão à beira da fome, como a Somália, o nordeste da  Nigéria e o Iêmen, que está em guerra civil há dois anos.
   No começo do mês, a ONU pediu U$ 2 bilhões para ajudar o Iêmen, onde mais  de três milhões de pessoas estão desnutridas, incluindo dois milhões de crianças.
     Mohamed Rabie, morador de Sanaa, capital do Iêmen, conta que é torturado  pela falta de comida: "É algo que só dá pra sentir, não tem como explicar".
Fonte: G1 em 20/02/2017
     Enquanto isso segundo a revista científica The Lancet, na última década a «obesidade mórbida» aumentou quase 30% entre a população jovem dos países mais desenvolvidos. Entre as crianças norte-americanas, a obesidade aumentou 40% nos últimos dezesseis anos, segundo pesquisa recente do Centro de Ciências da Saúde da Universidade do Colorado.  Fonte: Carta Maior
    A fome não se explica como diz Mohamed, enquanto tantos perdem alimentos  em seus pratos, perda de alimentos no transporte, no armazenamento inadequado, na desigualdade de distribuição, o Sudão esta morrendo. A humanidade falha em permitir tal coisa, chega a ser uma iniqüidade, os governos ignoram os países africanos, a ausência de políticas públicas, a falta de socorro, é um país inteiro com seus direito negados,  direito à vida!
    "O direito ao desperdício, privilégio de poucos, afirma ser a liberdade de todos.  Dize-me quanto consomes e te direi quanto vales... A injustiça social não é um erro por corrigir, nem um defeito por superar: é uma necessidade essencial." Eduardo Galeano em cartamaior.com.br


Leia matéria original aqui

domingo, 4 de junho de 2017

RESUMO DAS AULAS

v  21/02/2017
Tema da aula: Direitos Humanos, o que são?
São direitos inerentes a todos os seres humanos e foram convencionados/relacionados pela ONU, visam a dignidade humana, a cidadania, o convívio em sociedade, enquadrados em 6 gerações de direitos.
Quais são as formas de atingi-los?
Através da conscientização e políticas públicas.
Exibição do Filme: A História dos Direitos Humanos  -
 Humans Righs .com
Direito a ter direito – Hannah Arendt
Conceitos de condição humana, ação política, liberdade e igualdade, o homem reconheceu-se como sujeito, protetor e promotor de direitos.
v  28/02/2017
v  14/03/2017
Foram dadas informações sobre Portfólio.
Análise de texto em grupo
Textos:
-“Brasil ,um país em “permanente violação de DH”
-“Brasil se destaca em casos de violação aos DH”
-“Uma mulher é estuprada a cada três horas no Brasil”
-“Maternidade Condenada”
-“Relatório denuncia violação de direitos humanos na crise da água em São Paulo”

v  22/03/2017
             Grupos iniciam discussão aberta
“Anistia Internacional divulga relatórios em que se alerta sobre retrocesso Brasileiro no âmbito do legislativo”
El País

“Brasil se destaca em casos e violação aos DH”
Caritas.org.br
“Relatório denuncia violação de direitos humanos na crise da água em São Paulo”
EBC.com.br
-Responsabilidade do governo por não prevenir.
-Déficit no tratamento d’água
 Direito à água, direito de 1ª e 3ª geração, engloba direito à saúde, à vida e ao meio ambiente.
continue lendo:

LINDINHA - PARTE 3

  CASO VIVENCIADO - LINDINHA       
 A situação torna-se caso de polícia:

   Dia 07

    A situação torna-se agora caso de polícia, com as iniciativas do Conselho Tutelar, abre-se um processo de apuração da denúncia, a mãe, eu e meu esposo somos intimados a depor.

No meu depoimento relato os acontecimentos em ordem cronológica e sou informada que o Ministério Público está a pedir informações sobre a Lindinha.

    No mesmo dia a tarde, a mãe nos liga desesperada, uma oficial de justiça acompanhada do Conselho Tutelar foi na escola e pegaram a Lindinha e estavam lá para levá-la a um abrigo. O juiz decidiu pela institucionalização da garota até que a família tivesse uma análise de profissionais, retirando a guarda de ambos os pais, pois entendeu que a criança estava em perigo. Reproduzo aqui parte da sentença que considero importante para nós estudantes de serviço social:

“Determino a busca e apreensão da criança, por oficial de justiça e entrega ao responsável pelo serviço de acolhimento. O mandato de busca deve ser acompanhado por conselheiro tutelar ou, ainda por profissional do setor técnico deste juízo observando-se os termos do Comunicado CGJ nº361/2017, zelando para que não seja o mesmo técnico responsável pelo estudo do caso, evitando que a medida interfira na relação a ser estabelecida com a criança...
 Efetivado o acolhimento, expeça-se guia de acolhimento institucional por meio do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
... Verifique a serventia junto ao serviço de acolhimento familiar (Família Acolhedora) sobre a existência de famílias inscritas que se disponham a receber a criança com guarda provisória, na impossibilidade, a criança será encaminhada ao acolhimento institucional na Casa... Certifique-se a Dirigente da entidade de acolhimento familiar e institucional a apresentar Plano Individual de Atendimento (PIA) em 45 dias, observado o exposto no §§ 4º. 5º e 6º do art. 101 do ECA, e determinando-se ao Setor Técnico deste juízo a realização do Estudo Social com os pais e membros da família natural ou extensa domiciliados nesta comarca com prazo de 60 dias, por se tratar de criança acolhida, observando-se a prioridade no cumprimento dos feitos em curso perante este juízo da infância e juventude.
Por se tratar de medida urgente destinada a assegurar os direitos de criança em passível situação de risco, o mandado de busca e apreensão de menor deverá ser cumprido por oficial de justiça plantonista.
Ciência do Ministério Público
Cumpra-se com Urgência

    E assim a Lindinha foi para o abrigo, fiquei sem acesso a ela por um bom período, até que autorizassem nossa visita a ela. Conosco ficou a mãe em grande sofrimento, para ela foi autorizado uma visita semanal de 15 minutos, e a instituição iniciou os estudos da família.

Dia 08
    Depois de muitas iniciativas da minha parte, consegui que autorizassem nossa visita e lá fomos nós vê-la, em uma manhã de quinta feira chuvosa e fria, passaram-se já quase 30 dias do abrigamento, o psicólogo da instituição primeiro quis conversar conosco e ouvir todos os relatos que Lindinha fizera a mim, e saber qual era o relacionamento que tínhamos com a família, ele relatou para mim que a Lindinha estava reproduzindo o comportamento que havia sofrido com as outras crianças, o que já esperávamos que acontecesse. Com ela ficamos bem pouco, quase 15 minutos, ela estava bem, porém os olhos apagados, mas quando brincávamos ela prontamente “acendia” revelando aquele sorriso encantador que lhe é peculiar.
    Passaram quase dois meses de abrigamento, e feito os estudos com a família a Justiça concedeu a guarda de Lindinha para uma das tias, com a qual ela está morando agora, frequentando a escola nos dois períodos, pois a tia trabalha. A mãe está só, pois o pai até hoje não deu notícia, no entanto ela não mudou do local o que não agrada o conselho e demais profissionais que estão no caso, pois parece refletir que ela aceitará o pai novamente caso ele volte.
    Nós continuamos em contato com a família, apenas com um pouco mais de afastamento da criança devido a tia estar com a guarda, mas já iniciamos relações visando não perder o relacionamento com  Lindinha.
    A família continua recebendo assistência psicológica por parte da entidade, a qual é responsável por acompanhar o caso até o juiz determinar.
    Olhando superficialmente toda a situação somo tentados em um primeiro momento a considerar a justiça fria e maldosa em tirar a criança da mãe, e punindo a criança, porém quando olhamos o caso como um todo, e a parte da sentença reproduzida acima, enxergamos claramente os direitos sendo efetivados e garantidos pela ação judicial.Palavras como PIA, Estudo social, Guia de acolhimento institucional, são instrumentos e documentos do serviço social em ação, provocados pela sentença.
    Da nossa parte, tomamos conhecimento do extenso histórico familiar que ela tinha nos serviços sociais da cidade, era atendida no CREAS e por lá recebia cestas básica e  inscrita no Programa Bolsa Família e recebia mensalmente a verba repassada pelo governo. Tinha agendamentos freqüentes com psicólogos, mas não aderia ao tratamento com faltas freqüentes, o pai recusava-se a ser avaliado e não comparecia nos agendamentos, no conselho tutelar eram alvos de denúncias anônimas por agressões e abandono, na delegacia há vários boletins de ocorrência que a mãe registrara contra o pai por agressão física, o perfil da família colabora contra ela; a mãe avaliada como uma mulher de temperamento passivo, não reagia às idas e vindas do marido, colaborando para que a Lindinha ficasse exposta ao agressor, e por isso ela é considerada pela justiça no processo de abuso sexual como negligente e precisou constituir advogado.
Este relato se constitui para mim como uma parte importante da minha história, na qual vivi as angústias de ouvir uma criança roubada de sua inocência, sua confiança depositada em minhas mãos. Olhar para a mãe e compreender a dor de sua alma, porém não saber se de fato foi conivente. Ver a falibilidade dos serviços de atendimento a famílias com laços fragilizados, os quais não puderam perceber os sintomas de uma criança vitima de abuso sexual.
    Agradeço a Jesus Cristo que me permitiu estar no lugar certo na hora certa e fazer diferença na vida de pessoas humanas com diretos humanos e conflitos humanos.
 E termino aqui meu relato, mas a história de Lindinha continua, agora sem abusos.

LINDINHA - PARTE 2

CASO VIVENCIADO -LINDINHA

Dia 03 - A VERDADE REVELADA
   Passou-se uma semana e tive nova oportunidade de conversar com a Lindinha sem os pais, pedi a ela para desenhar o que estava acontecendo, no desenho ficou claro (abaixo), e ela passou a me relatar os abusos sexuais que vinha sofrendo desde os 7 anos praticados pelo pai em vários episódios, inclusive as ameaças e detalhes dos abusos.
    Perguntei então se falara com a mãe e ela disse que na primeira vez sim, porem isso causou uma forte discussão entre eles e que ela não queria ver os dois brigando e o pai dizia a ela que ela não tinha provas, então resolvera calar-se.
    Perguntei se ela falaria com a mãe se eu estivesse junto, o que ela assentiu, combinamos de marcar uma hora nós três sem o pai para conversarmos e ela contaria tudo.
desenho feito pela Lindinha


Dia 04
    No dia posterior tive nova conversa com os pastores relatando o teor dos abusos e acertamos que deveria procurar o Conselho Tutelar e pedir orientações e providenciar a conversa com a mãe e a Lindinha e guardar sigilo.
Dia 05
    Foi assim que tive meu primeiro contato com o Conselho Tutelar, instalado em uma casa modesta, com funcionários atenciosos, fui atendida sem necessidade de marcar horário pelo Conselheiro, o qual ouviu atentamente registrando tudo e aceitou aguardar a conversa com a mãe dizendo-me que se a mãe se omitisse na proteção da criança eles entrariam para garantir essa proteção.
Dia 06
    Três dias depois de a criança relatar-me os abusos consegui chamar a mãe para conversar junto com a Lindinha às 10 da manhã e foi aí que ela ouviu da própria filha o abuso do pai.
Foram momentos difíceis para a mãe, para a criança e, para mim que tudo ouvia com o coração partido no meio.
    Esse foi um dia intenso, nossa conversa durou cerca de duas horas, a mãe profundamente abalada recusava-se a atender os telefonemas do pai, que ainda não sabia de nada, e ela decidiu ir ao Creas, informando-me que já recebia atendimento na unidade.
    Começando pelo Creas, as autoridades tomaram conhecimento pela mãe dos abusos, o Conselho Tutelar foi acionado pelo mesmo e tomou as providências judiciais tais como boletim de ocorrência, exame de corpo delito, etc.
    A mãe decidiu não falar mais com o pai desde então e não quis retornar a casa, nós a abrigamos temporariamente até que o pai saiu de casa após ser confrontado. E foi-se, não sabemos seu destino até agora.
    Toda esta situação por mim vivenciada foi um estágio em tempo integral, aprendi sobre sigilo, aprendi a ter domínio nas ações, pois tive que manter meus julgamentos de lado para atender mãe e filha vítimas de um pai abusador, vítimas de um sistema perverso capitalista que tirou da mãe as condições de educar a filha com segurança, pois ela precisava se ausentar por longos períodos para trabalhar e a criança ficava sem atenção, sem escola de tempo integral, essa garota ficara a mercê dos vizinhos no cortiço, do garoto de 14 anos que lhe passava a mão sem respeitar o corpo da menina, vítima da pobreza, vítima em todos os sentidos e sem direito algum garantido.
   Essa família é vítima da falta dos direitos humanos, os pais com pouca instrução não tiveram o direito a educação, não tiveram o direito ao emprego e a renda, a Lindinha não teve o direito a segurança, não teve o direito de ter uma infância protegida.

DDH -Artigo 23 §1.  Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

   A situação torna-se agora caso de polícia...leia a parte 3.

Leia aqui a parte 3
leia aqui a parte 1

LINDINHA - PARTE 01

1          CASO VIVENCIADO – LINDINHA
   
                      DDH - Artigo 25 §2.  A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais.
    Por se tratar de caso verídico, resguardei os nomes, a menina será chamada de Lindinha e os pais de pai e mãe. Essa é a história de uma garota que sofreu abuso sexual dentro do lar, história na qual fiz parte, um protagonismo não desejado, no entanto, não me furtei a corresponder à missão que caiu em minhas mãos e fiz tudo o que estava a meu alcance para mudar a história de vida da Lindinha e livra-la dos abusos, descrevo como em um diário e em partes e cronologicamente os acontecimentos que abrangem alguns meses do ano de 2017 e a história, no entanto, ainda não teve o seu fim.
DIA 01
    Foi em uma noite chuvosa, eu e meu esposo visitávamos a família como sempre fazíamos nos últimos 6 meses para o discipulado bíblico, e em meio às conversas a mãe nos relata que o pai colocou a Lindinha de castigo por uma hora e de joelhos, o motivo seria que a menina contou na escola que um garoto que mora no mesmo quintal que eles, teria lhe passado a mão nas partes íntimas e ela teria ocultado dos pais a informação, a princípio pensamos ser a reação do pai arbitrária, porém resultado de falta de sabedoria para lidar com problemas, indagando sobre como ele reagira com o garoto a mãe disse: “não fez nada”.
    Eu estranhei essa reação do pai e decidi conversar com a Lindinha sobre o assunto separadamente dos pais, mas não naquele dia.
Dia 02
    Era terça de carnaval, almoçamos juntos na igreja e o Pai não viera, aproveitei a oportunidade e chamei a Lindinha separadamente e perguntei: O que aconteceu que seu pai pôs você de castigo?
Lindinha falou que o menino constantemente passava a mão nela, que não contou aos pais por medo de apanhar, então perguntei: mas foi só a mão que ele passou, está acontecendo alguma coisa a mais, alguém está tocando em você?
    A lindinha então me diz que sim, o pai estava. O menino passara a mão, mas o pai fizera algo mais, ela então começou a ficar nervosa, roer as unhas e tampar a boca com as mãos e pediu para continuar a conversa em outra hora, o que aceitei prontamente.
    Após a saída de todos relatei imediatamente a meu marido e pastores a revelação que obtivera e acertamos manter sigilo e uma nova conversa com a Lindinha para apurar os fatos, pois deveríamos ter prudência diante de assunto tão chocante.
    Foi assim que iniciamos uma saga que exigiu esforços de sigilo, prudência, atenção integral, e oração.
    Minha liderança sobre a família está no âmbito eclesiástico, para que o leitor entenda, desenvolvemos na igreja um trabalho de capelania e atendimento integral a famílias com assistência espiritual, financeira, alimentar e demais demandas que possa haver, objetivando o empoderamento e fortalecimento da família.
    E antes de continuar para o dia 03 quero fazer uma pausa e traçar um perfil familiar:
    O pai: jovem, 33 anos, adicto em recuperação, recém saído de uma comunidade terapêutica, na qual ficara por dois meses para tratar da dependência química, sem profissão definida, alfabetizado, com vários períodos de afastamento da família ao longo dos anos.
    A mãe: 43 anos, empregada doméstica, semi-alfabetizada.
    A lindinha: 9 anos, única filha do casal, estuda no quarto ano fundamental.
     Moradia precária tipo cortiço, os dois desempregados e fazendo bicos para pagar o aluguel. O relacionamento dos pais, sempre conflituoso, refletia sobre a garota, pois assistia as brigas constantes.

O MAPA DA HOMOFOBIA EM SÃO PAULO

DDH - Artigo 3º “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.” Artigo 2º  “Toda pessoa tem capacidade para gozar os...